Homologação Parecer CNE 19/2020
Ministro da Educação homologou ontem 9/12/2020 publicado hoje (DOU 10/12/2020) o Parecer do Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE/CP, 19/2020) que trata da implementação dos dispositivos da Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas excepcionais educacionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Um dos pontos de destaque foi a garantia de liberdade religiosa. A reposição de aulas no sistema público e privado, eventualmente, poderá prever aulas em dias de guarda religiosa. O Parecer homologado preserva o direito de professores e alunos que, por razão de consciência e crença, não trabalham ou não frequentam atividades escolares em dias de guarda religiosa. A norma do MEC é uma forma de inclusão de minorias religiosas de todas as crenças que guardam o dia de descanso religioso.
Vejam como ficou a redação:
Art. 7º Os sistemas de ensino e instituições das redes privadas, comunitárias e confessionais possuem autonomia para normatizar a reorganização dos calendários e replanejamento curricular para as instituições a eles vinculadas, devendo essa reorganização escolar: IV – prever o direito de guarda dos dias em que, segundo os preceitos da religião do estudante, sejam vedadas atividades, nos termos do art. 7o-A da LDB, no exercício da liberdade de consciência e de crença, bem como prever, para os profissionais da educação, o mesmo direito, com a prestação alternativa de trabalho. Para ler o documento na íntegra, acesse aqui.
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